Iberdrola Clientes Portugal

Plano Mobilidade

Cartão CEME — Contrato de Fornecimento de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

20% de desconto para sempre para clientes eletricidade*
Preço do carregamento fora de casa
Componente Preço de Referência Cliente Eletricidade Iberdrola
Tarifa EGME CEME
(preço unitário por carregamento)
0,1088 € 0,1088 €
Energia consumida
(preço por kWh)
0,2486 €/kWh 0,1989 €/kWh Desconto 20%
Nota: O preço da energia inclui as tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica (TAR ME) vigentes a partir de 1 de Janeiro de 2026, conforme determinado pela ERSE na Diretiva n.º 12/2025. A este preço acrescem as taxas e impostos aplicáveis em vigor.
Desconto exclusivo para clientes com contrato de Eletricidade ativo com a Iberdrola. A celebração do contrato de Fornecimento de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica está condicionada à verificação da existência e cumprimento de contrato de eletricidade ativo com a Iberdrola com faturas pagas pelo menos nos últimos três meses.
Informações específicas da oferta
Duração do contrato 12 meses, renovável por igual período
Faturação e pagamento Débito imediato após cada carregamento
Método de pagamento Cartão Visa ou Mastercard associado na APP
Cartões RFID Gratuitos
Limite de Cartões 1 cartão RFID
Referência da Campanha: CEME261
Validade da Proposta: 30 de setembro de 2026
Assinaturas
Pela Iberdrola
Pedro Torres
Diretor de Smart Solutions
Assinatura do Cliente
_______________________
Data
__ / __ / ______
Código de Adesão
⚡ Iberdrola
📞 800 60 77 17  |  9h às 20h / dias úteis / custo chamada local
✉️ comercial@iberdrola.pt  |  🌐 www.iberdrola.pt
Contrato de Fornecimento de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

1. Identificação das Partes

👤 Cliente
🏢 Iberdrola
IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA.
PT 502 124 083
Av. D. João II, Edifício Meridiano, N.º 30, 3.º
1990-092
Lisboa

2. Descrição dos Produtos e Serviços Contratados

⚡ Mobilidade Elétrica

Serviço Contratado Contrato de fornecimento de eletricidade para a Mobilidade Elétrica.
Preço e Condições Comerciais Tarifa CEME:
0,2486 €/kWh – À tarifa base apresentada pode ser associado um desconto, previamente validado através de um Promocode diretamente na App Mobilidade Iberdrola pelo cliente, ou aplicado diretamente pela Iberdrola.
ℹ️ O preço inclui as tarifas de acesso à rede de mobilidade elétrica em vigor e aprovadas pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o qual será acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de impostos especiais sobre o consumo e de quaisquer outros impostos, taxas, encargos ou contribuições previstas na lei no momento da emissão da fatura.
Tarifa EGME: 0,1088 €/carregamento.
Condições de Pagamento Clientes Standard: pagamento por carregamento concluído
Clientes Corporate: pagamento com periodicidade mensal
Método de Pagamento Clientes Standard: Visa ou Mastercard associado na App Mobilidade Iberdrola
Clientes Corporate: Débito Direto
Referência de Campanha  
Duração do Contrato / Campanha 12 meses, após a contratação do Contrato de fornecimento de eletricidade para a Mobilidade Elétrica.

3. Condições de Adesão

  • 3.1. A contratação do serviço de Fornecimento de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica para Clientes Standard é efetuada exclusivamente através da aplicação disponibilizada para estes efeitos (App Mobilidade Iberdrola).
  • 3.2. Para o efeito, é necessário inserir e manter, na App, um Cartão Visa ou Mastercard válido para pagamento dos carregamentos que sejam efetuados.
  • 3.3. No caso de se pretender adquirir mais do que um cartão RFID (não aplicável a pessoas singulares), deverá ser submetido um pedido através de qualquer um dos canais de Apoio ao Cliente, condicionado a validação ulterior, reservando-se a Iberdrola o direito de não efetuar a atribuição de novos cartões.
  • 3.4. Em caso de aceitação, o Cliente passa a ser designado "Corporate" e receberá, por email, o formulário de contratação devidamente preenchido para assinatura digital.
  • 3.5. A contratação enquanto Cliente Corporate considera‑se concluída apenas depois de validada a(s) assinatura(s) digital(is) do Cliente e confirmados os dados de contratação pela Iberdrola.
  • 3.6. Os Clientes Corporate terão acesso exclusivo a uma plataforma de gestão de cartões (doravante denominada como WebEmpresas), na qual terão as seguintes funcionalidades: a) ativação e gestão dos seus cartões RFID; b) gestão 800 60 77 17 (9h às 20h / dias úteis / custo chamada local) comercial@iberdrola.pt / www.iberdrola.pt Contrato de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica entre o cliente e a Iberdrola 2 de 2 IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., Sede Av. D. João II, Edifício Meridiano, n.º 30, 3.º, 1990-092 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2ª Secção, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 124 083, Capital Social 4.000.000,00€ de todos os carregamentos realizados ; c) poderem incluir no seu Contrato, querendo, os colaboradores que sejam Clientes Standard com contrato ativo, para que possam efetuar carregamentos via App.; d) desativar e/ou suspender qualquer um dos cartões, sem necessidade de comunicar previamente à Iberdrola, ficando, de forma imediata, os cartões desativados e os colaboradores impossibilitados de iniciar novas sessões de carregamento com o Perfil Empresa.

4. Informação Básica sobre Proteção de Dados

Responsável IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA.
Finalidade Gestão da relação pré-contratual e contratual. Informação sobre fornecimento de energia, produtos, serviços e ações próprias ou de terceiros, incluindo definição de perfis.
Legitimidade Execução do Contrato, consentimentos obtidos, interesse legítimo e cumprimento de obrigações legais.
Destinatários Mobi-e e Empresas prestadoras de produtos e serviços.
Direitos Acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados e oposição, incluindo oposição a decisões automatizadas.
Proveniência Cliente, Mobi-e, fontes de acesso público e organismos públicos.
Informação adicional Pode consultar informação adicional nas Condições Gerais.

5. Comunicações Comerciais

Como nosso cliente, poderá receber comunicações comerciais relativas a produtos, serviços e atividades, próprias ou em parceria com terceiros, para ficar informado das vantagens no âmbito de campanhas promocionais.

Aceita que a Iberdrola lhe envie estas comunicações?
Aceita que o envio de comunicações comerciais se mantenha no caso de o contrato terminar?
As comunicações podem ser ajustadas ao seu perfil e preferências. Aceita que seja definido o seu perfil comercial?
Aceita que o seu perfil comercial possa incluir dados fornecidos por terceiros, para uma personalização mais ajustada?

Poderá alterar estas preferências a qualquer momento, através dos canais habituais e da sua área de cliente, em www.iberdrola.pt ou na App Iberdrola Clientes Portugal.

6. Aceitação das Condições

Em caso de discrepância entre as Condições Gerais e as Condições Particulares, prevalecerão estas sobre aquelas. O CLIENTE declara que, na data de celebração do Contrato, recebeu, tomou conhecimento e aceitou as Condições Gerais do Contrato de Fornecimento de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica, que lhe foram entregues pela IBERDROLA.

📎 Documentos a anexar (Clientes Corporate):
Certidão comercial atualizada ou código de certidão permanente · Cópia do cartão de cidadão do(s) legal(ais) representante(s) do CLIENTE · SEPA assinado · Comprovativo do IBAN.
👤 Cliente
Data: / /
Assinatura
🏢 Iberdrola
Data: / /
Assinatura
Pedro Torres – Diretor Smart Solutions
Assinatura(s) Representante(s) Legal(is) e Carimbo
IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA.  |  NIF PT 502 124 083  |  Av. D. João II, Edifício Meridiano, N.º 30, 3.º, 1990-092 Lisboa  |  www.iberdrola.pt
Iberdrola Clientes Portugal

Condições Gerais de Fornecimento de Eletricidade
para a Mobilidade Elétrica

1

Objeto

1.1. As presentes Condições Gerais estabelecem os termos e as condições aplicáveis ao fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica, pela IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., com sede na Avenida Dom João II, Edifício Meridiano, n.º 30, piso 3, 1990-092 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 2.ª Secção, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 124 083, Capital Social 4.000.000,00, doravante IBERDROLA, ao CLIENTE, para carregamento das baterias dos seus veículos elétricos nos pontos de carregamento de acesso público ou privativo, integrados na rede de mobilidade elétrica, através da utilização de um ou mais Cartões de Mobilidade Elétrica, entregue(s) pela IBERDROLA e/ou aplicação móvel disponibilizada pela Iberdrola para estes efeitos (doravante, apenas App).
1.2. Constituem pontos de carregamento as infraestruturas e/ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos, excluindo as tomadas elétricas convencionais, que estarão integrados na rede nacional de mobilidade elétrica e identificados na página da internet http://www.mobie.pt.
1.3. A utilização dos pontos de carregamento pelo CLIENTE rege-se pelo disposto nas Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica divulgadas em http://www.mobie.pt.
1.4. O fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica rege-se pelas presentes Condições Gerais, Condições Particulares e as Condições de Oferta, acordadas com o CLIENTE que, em conjunto, constituem o Contrato.
2

Duração do Contrato

2.1. O Contrato tem a duração de 12 (doze) meses contados da data da sua celebração, sendo automaticamente renovável por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se uma das Partes fizer cessar o mesmo por qualquer das formas previstas neste Contrato e/ou nos termos e condições constantes da App.
3

Pontos de Carregamento

3.1. Para o efeito de carregamento de baterias de veículos elétricos, o CLIENTE pode aceder a qualquer ponto de carregamento de acesso público integrado na rede de mobilidade elétrica (rede Mobi.E) através de cartões RFID, podendo, ainda, aceder aos pontos de carregamento identificados através da App, obrigando-se a respeitar as regras de utilização e condições técnicas e de segurança afixadas no local.
3.2. O carregamento de baterias de veículos elétricos não pressupõe qualquer contratação entre o CLIENTE e os vários Operadores dos Pontos de Carregamento (OPC).
3.3. O preço devido pelos serviços de carregamento praticado em cada ponto de carregamento encontra-se obrigatoriamente afixado no local e é cobrado pelo OPC à IBERDROLA, que, por sua vez, o repercute na(s) fatura(s) emitida(s) ao abrigo do presente Contrato.
3.4. O acesso aos pontos de carregamento de acesso privativo integrados na rede de mobilidade elétrica está dependente do preenchimento, por parte do CLIENTE, das respetivas condições exclusivamente determinadas pelo respetivo Detentor do Ponto de Carregamento de Acesso Privativo (DPC) e/ou proprietário do espaço onde se encontre instalado.
3.5. Conforme previsto nas Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica, em caso de situações de cabo preso ou outras dificuldades, o CLIENTE deve entrar em contacto com o OPC através do contacto afixado no local.
3.6. Caso ocorra uma falha no Sistema de Gestão da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) que impossibilite o registo dos carregamentos, o OPC poderá tomar uma das seguintes decisões:
  • a) Manter os pontos de carregamento em funcionamento;
  • b) Permitir o acesso apenas aos utilizadores que estejam ligados à rede de mobilidade elétrica e disponham de um cartão de carregamentos da rede de mobilidade elétrica;
  • c) Encerrar temporariamente o funcionamento do ponto de carregamento até que o Sistema de Gestão da EGME volte a entrar em funcionamento.
3.7. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, cabe exclusivamente ao OPC informar os utilizadores cujo acesso seja recusado, do motivo que deu origem a essa recusa.
⚠️ Aviso – Cláusula 3.8 A Iberdrola não é responsável por quaisquer dificuldades ocorridas durante ou após o carregamento, limitações de qualquer índole ou impossibilidade de carregamento em qualquer dos pontos identificados na App, assim como não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos daí advenientes.
3.9. O CLIENTE não poderá utilizar a energia elétrica para um uso distinto daquele para que foi contratado, não podendo ainda ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros qualquer dessa energia.
4

Preço e Faturação

4.1. Os preços e demais condições de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica serão os que, à data da celebração do presente Contrato forem praticados pela IBERDROLA e refletidos nas Condições Particulares, bem assim como em http://www.iberdrola.pt.
4.2. O CLIENTE obriga-se a pagar o preço que se encontra definido nas Condições Particulares que fazem parte integrante do presente Contrato.
4.3. A IBERDROLA poderá livremente introduzir, nos termos da Cláusula 10, alterações ao Preço a pagar pelo CLIENTE, nomeadamente nas seguintes situações:
  • (i) Alterações ao quadro legislativo e/ou regulamentar aplicável, incluindo custos, encargos, taxas e/ou impostos;
  • (ii) Alteração das tarifas de acesso às redes de mobilidade elétrica ou alterações aprovadas pela ERSE;
  • (iii) No início de cada ano civil, com base no Índice de Preços no Consumidor publicado pelo INE;
  • (iv) Alteração às tarifas publicadas pela ERSE, quer ao seu valor quer à estrutura tarifária.
4.4. A faturação a Clientes Standard (clientes que contrataram através da App, mantêm um utilizador ativo e dispõem apenas de um cartão RFID) é realizada após o termo de cada sessão de carregamento, estando condicionada à disponibilidade de dados pela EGME/MOBI.E.
4.5. No que respeita a Clientes Corporate (clientes com mais do que um cartão RFID atribuído e que ativaram pelo menos mais um cartão na plataforma WebEmpresas), a faturação terá periodicidade mensal e tem por base os carregamentos efetuados no mês em referência.
4.6. A Fatura desagrega, por cada carregamento de bateria de veículo elétrico, a informação relativa ao fornecimento de eletricidade e ao acesso ao ponto de carregamento, sendo composta pelas seguintes componentes:
4.6.1Preço de energia, em função da quantidade total de eletricidade em quilowatt-hora (kWh) fornecida em cada carregamento;
4.6.2Tarifas de acesso às redes de mobilidade elétrica, aprovadas pela ERSE, calculadas em função do tipo de fornecimento e período horário;
4.6.3Preço do acesso e utilização pelo CLIENTE do Ponto de Carregamento, o qual pode variar entre os diferentes pontos de carregamento;
4.6.4Tarifas cobradas pela EGME ao abrigo do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica;
4.6.5IVA calculado sobre os valores indicados nos números anteriores, à taxa legal em vigor;
4.6.6Quaisquer outros custos, impostos, taxas, encargos e/ou contribuições não descritos nos pontos anteriores que venham a ser aplicáveis.
4.7. A faturação da energia elétrica terá por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizada à IBERDROLA pela EGME e obtidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
4.8. A fatura é emitida pela IBERDROLA em suporte digital e remetida para o endereço de e-mail indicado pelo CLIENTE nas Condições Particulares. No caso de Clientes Standard, as faturas serão, ainda, disponibilizadas através da App.
4.9. O CLIENTE obriga-se a manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a receção de faturas e a comunicar, de imediato, qualquer alteração de endereço de correio eletrónico.
4.10. No caso de o CLIENTE não cumprir a obrigação contratual estabelecida no ponto anterior, as faturas da IBERDROLA considerar-se-ão recebidas para todos os devidos e legais efeitos.
4.11. Relativamente aos Clientes Corporate, a Iberdrola reserva-se o direito de, a qualquer momento, suspender a cobrança de qualquer fatura dentro do prazo estipulado, podendo ainda solicitar a confirmação/validação de qualquer elemento fornecido pelo CLIENTE.
4.12. A IBERDROLA reserva-se o direito de proceder a acertos de faturação motivados por situações de anomalia no funcionamento dos contadores, procedimento fraudulento, correção de erros de medição e faturação.
4.13. O valor apurado com o acerto de faturação deverá ser liquidado no prazo constante da fatura que o incluir.
5

Pagamento

5.1. No caso dos Clientes Standard, o pagamento é processado por cada carregamento, após receção dos dados de sessão enviados pela EGME/Mobi.E.
5.2. O único meio de pagamento para os Clientes Standard será, exclusivamente, um Cartão Visa ou Mastercard válido e previamente associado pelo CLIENTE na App.
5.3. O Cartão Visa ou Mastercard é considerado válido como meio de pagamento sempre que tenha data de validade superior à data em que cada um dos carregamentos for efetuado e tenha plafond disponível suficiente.
5.4. No que respeita aos Clientes Corporate, as faturas devem ser liquidadas no prazo máximo de 30 dias, contados da data constante da fatura, através de Débito Direto em conta titulada pelo Cliente, mediante preenchimento e assinatura da respetiva autorização de Débito Direto SEPA.
⛔ Consequências de falta de pagamento – Cláusulas 5.5 a 5.11 Em caso de falta de pagamento integral ou parcial dos valores em dívida, serão devidos juros de mora à taxa legal em vigor. A IBERDROLA reserva-se o direito de suspender imediatamente a utilização dos cartões e/ou o acesso à App, podendo ainda recusar a celebração de novo contrato de fornecimento.
5.6. Em caso de falta de pagamento integral ou parcial dos valores em dívida, sobre o valor da(s) fatura(s) serão devidos juros de mora à taxa legal em vigor, contados a partir do dia seguinte ao prazo limite de pagamento previsto na fatura.
5.7. No caso de Clientes Standard, a regularização do pagamento terá de ser efetuada via App, o que pode implicar a necessidade de reforçar o plafond do Cartão associado ou associar outro Cartão Visa ou Mastercard.
5.8. Em caso de suspensão dos efeitos do presente Contrato, a IBERDROLA não está obrigada a retomar o fornecimento enquanto o CLIENTE não realizar o pagamento de todos os valores em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da restrição e da eventual reposição do fornecimento.
5.9. A existência de valores em dívida por parte do CLIENTE junto da IBERDROLA confere a esta o direito de recusar a celebração de novo contrato de fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica.
5.10. O incumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do presente Contrato confere à IBERDROLA o direito a restringir o acesso do Cliente, bloquear o acesso à App e suspender ou cancelar os cartões.
5.11. A IBERDROLA reserva-se, ainda, o direito de suspender imediatamente os meios de carregamento ao detetar comportamentos anómalos e/ou indícios de utilização indevida e/ou fraudulenta, informando o Cliente dos procedimentos de reativação, sempre que aplicável.
6

Utilização do(s) Cartão(ões) RFID

6.1. O contrato celebrado com Clientes Standard confere a esta tipologia de clientes o direito de efetuar carregamentos através da App, assim como de ativar 1 (um) único cartão RFID, em formato físico, ficando a atribuição do cartão condicionada a pedido expresso do Cliente, efetuado também através da App.
6.2. O contrato celebrado com Clientes Corporate confere a esta tipologia de clientes o direito de, querendo, efetuar carregamentos através da App e a utilizar um determinado número de cartões físicos (RFID), conforme pedido efetuado pelo cliente.
6.3. A atribuição dos Cartões RFID a Clientes Corporate ocorre apenas a pedido do Cliente, via Gestor de Cliente e/ou através dos canais de apoio Iberdrola, ficando condicionada a decisão unilateral desta.
6.4. O(s) cartão(ões) RFID é(são) sempre enviado(s) por correio postal para a morada do Cliente indicada nas Condições Particulares.
6.5. A ativação do(s) Cartão(ões) dos Clientes Standard é efetuada através da App.
6.6. A ativação do(s) Cartões dos Clientes Corporate é solicitada na página Web Empresas.
6.7. O(s) cartão(ões) ficará(ão) ativo(s) a partir da data de ativação comunicada pela EGME à IBERDROLA.
6.8. Os Cartões RFID, à semelhança dos acessos à App, são pessoais e intransmissíveis.
6.9. A utilização do(s) Cartão(ões) RFID disponibilizado(s) ao CLIENTE é da sua exclusiva responsabilidade, não sendo permitida a sua utilização por terceiros, seja a que título for.
6.10. Ao utilizar o(s) Cartão(ões) fornecido(s) pela IBERDROLA, o CLIENTE obriga-se a:
  • a) Cumprir todas as obrigações, incluindo a obrigação de pagamento pontual;
  • b) Cumprir todas as obrigações presentes nas Condições Gerais de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica definidas pela EGME;
  • c) Garantir o bom estado, segurança e utilização idónea do(s) Cartão(ões) RFID;
  • d) Garantir que o mesmo não é utilizado por terceiros, mais se obrigando a não o ceder, emprestar ou alienar, seja a que título for;
  • e) Informar a IBERDROLA, no mais curto prazo possível, sempre que tiver indícios da sua utilização fraudulenta, perda, roubo, furto ou extravio.
6.11. O(s) Cartão(ões) RFID é(são) válido(s) durante todo o período de vigência do presente Contrato e eventuais renovações.
6.12. A utilização do(s) Cartão(ões) pode ainda ser suspensa ou cancelada pela IBERDROLA ou pela EGME por motivos que se relacionem com:
  • a) A integridade do(s) Cartão(ões) IBERDROLA;
  • b) A segurança da utilização de equipamentos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
  • c) A segurança do Sistema de Gestão da Rede de Mobilidade Elétrica;
  • d) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do(s) Cartão(ões) IBERDROLA;
  • e) Incumprimento contratual da IBERDROLA, perante um ou mais agentes da mobilidade do setor elétrico;
  • f) Perda, deterioração, roubo, furto ou qualquer outro modo de apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do(s) Cartão(ões).
6.13. Nos casos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior, a IBERDROLA informará o CLIENTE da suspensão ou cancelamento de utilização do(s) Cartão(ões) imediatamente após a respetiva ocorrência, salvo se por razões de segurança ou por outras disposições legais aplicáveis.
6.14. Caso deixem de se verificar os motivos que levaram à suspensão ou ao cancelamento da utilização, a IBERDROLA poderá desbloquear a utilização da App e/ou do(s) Cartão(ões) RFID, promovendo a substituição do(s) mesmo(s) por um novo(s) cartão(ões), sem prejuízo da cobrança de custos de reemissão, sempre que a causa de cancelamento e/ou substituição seja direta ou indiretamente imputável ao CLIENTE.
📞 Linha de emergência – Cláusula 6.15 Para além da eventual participação às autoridades policiais, o CLIENTE tem o dever de comunicar de imediato à IBERDROLA a ocorrência de qualquer situação prevista nas alíneas a), d) e f) da cláusula 6.12, através da linha de atendimento telefónico 800 60 77 17.
6.16. O CLIENTE será responsável e suportará todos os danos e prejuízos da Iberdrola que resultem de (i) atuação fraudulenta e/ou abusiva do Cliente ou do incumprimento dos deveres de guarda e utilização do cartão, ainda que a título de negligência; ou (ii) perda, roubo, furto ou outra forma de apropriação indevida conhecidos pelo Cliente e não comunicados à Iberdrola.
7

Medição

7.1. Os Operadores dos Pontos de Carregamento são as entidades responsáveis pela leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Carregamento, comunicando à EGME os dados de consumo do CLIENTE.
7.2. Em caso de discrepância entre a informação relativa à quantidade de energia elétrica consumida em determinado carregamento e exibida no Ponto de Carregamento, a informação exibida no veículo elétrico e a informação posteriormente incluída na fatura, prevalece a informação constante da fatura recebida.
7.3. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Carregamento utilizados pelo CLIENTE constitui um incumprimento do presente Contrato, podendo o CLIENTE incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal.
8

Pedidos de Informação e Reclamações

8.1. Pedidos de Informação
  • 8.1.1 As informações sobre as condições contratuais são prestadas ao CLIENTE antes da celebração do presente contrato, nos termos legais aplicáveis.
  • 8.1.2 Para mais informações, o CLIENTE poderá contactar através do e-mail comercial@iberdrolaclientes.pt ou pelo número 800 60 77 17 (chamada gratuita, disponível 24h, todos os dias da semana) ou para a morada da IBERDROLA – Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa.
  • 8.1.3 O CLIENTE poderá, sem quaisquer custos, consultar a informação atualizada sobre as tarifas de acesso às redes em www.iberdrola.pt, www.erse.pt e www.mobie.pt.
  • 8.1.4 O CLIENTE deve ainda consultar as condições de utilização da rede da mobilidade elétrica em http://www.mobie.pt.
8.2. As reclamações devem ser apresentadas através de qualquer um dos canais de atendimento e o seu tratamento é gratuito para o CLIENTE.
8.3. Resposta a pedidos de informação e reclamações
  • 8.3.1 A IBERDROLA obriga-se a responder a todas as reclamações e pedidos de informação que lhe sejam dirigidos através de qualquer um dos canais de atendimento previstos.
  • 8.3.2 Consideram-se reclamações as comunicações em que o CLIENTE considera não terem sido devidamente acautelados os seus direitos ou satisfeitas as suas expetativas.
  • 8.3.3 As reclamações e os pedidos de informação apresentados por escrito são respondidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua receção.
8.4. O CLIENTE deverá comunicar, de imediato, à IBERDROLA qualquer irregularidade detetada no serviço prestado ao abrigo do presente Contrato, incluindo problemas detetados na utilização do(s) Cartão(ões) e/ou na faturação de carregamentos.
8.5. Quaisquer avarias ou falhas técnicas relacionadas com o funcionamento dos pontos de carregamento devem ser comunicadas ao respetivo OPC para o contacto telefónico afixado no local, que deve estar permanentemente disponível e não comportar quaisquer custos para o CLIENTE.
8.6. Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação completa do CLIENTE, as questões colocadas ou a descrição dos motivos reclamados, bem como demais elementos informativos facilitadores ou complementares para a caracterização da situação questionada.
8.7. A IBERDROLA não fica obrigada a suportar qualquer compensação ao CLIENTE nas situações originadas por casos fortuitos ou de força maior.
8.8. A IBERDROLA não assume a responsabilidade por factos ou deficiências ocorridos no contexto da utilização do serviço telefónico ou de correio postal ou eletrónico que não lhe sejam diretamente imputáveis.
9

Comunicações

9.1. Todas as notificações e comunicações a realizar pela IBERDROLA ao CLIENTE podem ser feitas para qualquer um dos contactos indicados por este, aceitando o CLIENTE que a IBERDROLA o notifique por correio eletrónico, SMS, telefone ou através de correio simples.
9.2. Sempre que a IBERDROLA tenha disponibilizado à entidade gestora da mobilidade elétrica o e-mail de contacto ou o número de telefone móvel do CLIENTE, a EGME informa diretamente o CLIENTE, assim como a IBERDROLA, do fim do carregamento, por forma a dar cumprimento ao previsto nos n.ºs 4 a 7 do artigo 7.º da Portaria n.º 222/2016, de 3 de agosto.
10

Alterações às Condições Gerais e Particulares

10.1. A IBERDROLA reserva-se o direito de modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das Condições Gerais e/ou Particulares.
10.2. As alterações contratuais são previamente comunicadas por escrito ao CLIENTE através de um dos meios de contacto disponibilizados pelo mesmo, e consideram-se aceites se, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da receção da aludida comunicação ao CLIENTE, não houver oposição escrita e/ou denúncia do presente contrato pelo CLIENTE.
11

Suspensão do Contrato

11.1. A IBERDROLA reserva-se o direito de suspender os efeitos do presente Contrato, imediatamente e sem necessidade de aviso prévio, nos seguintes casos:
  • a) Indícios de utilização do(s) Cartão(ões) ou do(s) acesso(s) à APP por terceiros;
  • b) Deteção de tentativas de carregamento simultâneos e/ou carregamentos impossíveis em contexto de proximidade;
  • c) Impossibilidade de cobrança total ou parcial do valor em dívida findo o prazo concedido para pagamento;
  • d) Suspensão ou cancelamento do(s) cartão(ões) RFID ou acesso à App por motivo imputável ao Cliente durante um período superior a 30 dias.
12

Cessação do Contrato

12.1. O Contrato poderá cessar os seus efeitos:
  • a) Por oposição à renovação, por iniciativa da IBERDROLA, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias;
  • b) Por acordo entre as Partes, a qualquer momento;
  • c) Por denúncia, a todo o tempo e com efeitos imediatos, por iniciativa do CLIENTE, através da App ou dos contactos de Apoio ao Cliente;
  • d) Por denúncia por parte da IBERDROLA, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
  • e) Por resolução, por iniciativa de qualquer das Partes, em caso de incumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal da parte contrária, mediante notificação por escrito com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias;
  • f) A resolução do contrato não obsta a que a obrigação de pagamento de quaisquer valores em dívida se mantenha;
  • g) Por cessação de atividade, extinção (no caso de pessoas coletivas) ou por morte do titular do Contrato;
  • h) Por impossibilidade definitiva de cumprimento por facto não imputável às Partes, nomeadamente em situações de caso fortuito ou de força maior;
  • i) No caso de insolvência de qualquer uma das Partes.
12.2. O CLIENTE que seja consumidor dispõe, nos termos do DL 24/2014, de 14 de fevereiro, do direito de livre resolução durante o período de 14 (catorze) dias subsequentes à celebração do presente Contrato e no prazo de 30 (trinta) dias no caso de o Contrato ter sido celebrado no domicílio do CLIENTE, desde que não tenha sido efetuado qualquer carregamento nesse período.
12.3. Caso o CLIENTE pretenda exercer o seu direito de livre resolução, deverá comunicar à IBERDROLA, dentro do prazo acima referido, a sua decisão de resolução através do preenchimento e assinatura do Formulário de Livre Resolução anexo a este Contrato ou de uma declaração inequívoca.
12.4. A cessação do presente Contrato nos casos das alíneas a), c) e d) do n.º 1 não importa qualquer obrigação de indemnização pelo CLIENTE, sem prejuízo dos montantes devidos e responsabilidades exigíveis nos termos legais e contratuais aplicáveis.
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Cessão da Posição Contratual

13.1. A IBERDROLA poderá ceder livremente a sua posição contratual neste Contrato a uma empresa com a qual se encontre em relação de grupo, desde que cumpra toda a legislação e regulamentação aplicáveis à atividade prosseguida e esteja na posse de todas as autorizações, licenças ou aprovações necessárias, devendo a IBERDROLA notificar o CLIENTE previamente dessa cessão.
13.2. O CLIENTE não poderá ceder a sua posição contratual no presente Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da IBERDROLA.
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Tratamento de Dados Pessoais

14.1. Responsável pelo tratamento: A IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., com o número de matrícula 502124083, com sede social na Av. D. João II, Edifício Meridiano, n.º 30, 3.º, 1990-092 Lisboa, é a responsável pelo tratamento dos dados fornecidos pelo CLIENTE, garantindo a sua segurança e tratamento confidencial, em conformidade com o RGPD.
14.2. O CLIENTE poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do correio eletrónico dpo@iberdrola.pt.
14.3. Finalidade do tratamento: Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados tendo em vista a gestão da relação entre a IBERDROLA e o CLIENTE, prestação dos serviços solicitados, gestão do atendimento ao CLIENTE e, em geral, para cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
14.4. Prazo de conservação: Os dados pessoais fornecidos serão tratados durante o período de vigência da relação contratual. Se o CLIENTE consentir, os seus dados poderão ser tratados por um período adicional de 2 anos após o termo do Contrato. Os dados de faturação são conservados pelo prazo de 10 anos para cumprimento da obrigação legal de conservação contabilística.
14.5. Bases de legitimação: A relação contratual, os consentimentos prestados pelo CLIENTE, o cumprimento da legislação aplicável ao fornecimento de eletricidade, e o interesse legítimo da IBERDROLA para a manutenção de relações comerciais com o CLIENTE.
14.6. Se, para gestão do Contrato, se tornar necessário que o CLIENTE forneça dados relativos a outras pessoas que não o titular do Contrato, o CLIENTE deverá informá-las prévia e expressamente do conteúdo desta cláusula e obter o seu consentimento prévio para o tratamento dos dados.
14.7. Destinatários dos dados: Os dados necessários para gerir o acesso à rede serão comunicados ao operador da rede de distribuição. A IBERDROLA relaciona-se com prestadores de serviços (bancos, empresas de cobrança, marketing, auditoria) que, em determinados casos, poderão aceder aos seus dados. A IBERDROLA poderá, ainda, ceder os referidos dados a autoridades ou organismos públicos competentes.
14.8. Quais os seus direitos quando nos fornece os seus dados? Os dados do CLIENTE fornecidos pelo próprio, são necessários para a manutenção da relação contratual, de tal modo que seria impossível gerir a relação contratual sem esses dados.
14.9. O CLIENTE é responsável pela veracidade dos dados comunicados e deverá solicitar a sua modificação sempre que necessário para assegurar a correta prestação dos serviços contratados e a realização das comunicações.
14.10. O CLIENTE pode exercer os direitos de acesso ou retificação ou, se for o caso, solicitar o apagamento dos dados quando estes já não forem necessários para os fins subjacentes à sua recolha.
14.11. O CLIENTE poderá solicitar a limitação do tratamento dos seus dados nas situações estabelecidas no artigo 18.° do RGPD.
14.12. O CLIENTE poderá, em qualquer momento, retirar o consentimento anteriormente prestado, opondo-se ao tratamento dos seus dados para determinada finalidade.
📋 Exercício de direitos – Cláusula 14.13 Todos estes direitos poderão ser exercidos mediante pedido escrito dirigido à IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, ou através de: Caso não obtenha a resposta pretendida, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Avenida D. Carlos I, n.º 134, 1200-651, Lisboa — www.cnpd.pt.
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Resolução de Conflitos

15.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio o CLIENTE que seja Consumidor pode recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Mais informações no Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.
15.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quaisquer litígios respeitantes à validade, interpretação ou execução do Contrato serão dirimidos pelos tribunais judiciais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.
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Legislação Aplicável

16.1. Ao Contrato, incluindo à sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a lei portuguesa.
16.2. Quaisquer alterações posteriores às leis e regulamentos aplicáveis no âmbito do presente Contrato ser-lhe-ão automaticamente aplicáveis.
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Disposições Finais

17.1. Se qualquer parte ou disposição do presente Contrato vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, tal não prejudica a validade do Contrato, nem das suas demais cláusulas, mantendo-se em vigor as restantes disposições.
Iberdrola Clientes Portugal

Condições App Mobilidade Iberdrola

Condições gerais e particulares

Condições legais de acesso e uso da aplicação Mobilidade Iberdrola

Sobre nós

IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., com sede no Edifício Meridiano, Avenida D. João II, N º 30 - 3 º, 1990-092 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 2ª Secção, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 124 083, doravante designada por “IBERDROLA”. Caso não obtenha a resposta pretendida, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Avenida D. Carlos I, n.º 134, 1200-651, Lisboa — www.cnpd.pt.
A IBERDROLA dispõe de licença para compra e venda de eletricidade para comercialização a clientes finais ou outros agentes, através da celebração de contratos bilaterais ou da participação em outros mercados, bem como de licença para operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, que confere o direito ao exercício, em território nacional, das atividades de instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso público e/ou privativo de baterias de veículos elétricos integrados na rede de mobilidade elétrica. Ambas foram concedidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), a primeira obtida em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro e do Decreto-Lei nº 172/2006 de 23 de agosto, por despacho do Sr. Diretor Geral de Energia e Geologia, de 15 de outubro de 2010, sob a referência nº EL 3.3/23 e a segunda obtida nos termos do disposto nos artigos 14ª e 15º do DL 39/2010 de 26 de abril, alterado pelo DL 170/2012, de 1 de agosto e pelo DL 90/2014 de 11 de junho e da Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto, por despacho de 9 de setembro de 2019 sob o nº 44.
⚠️ A IBERDROLA está ainda registada, através do registo nº 17, junto da mesma entidade (DGEG) para comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, em cumprimento dos artigos 7º e 8º do DL 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo DL 170/2012 de 1 de agosto e pelo DL 90/2014 de 11 de julho.
Nota: A IBERDROLA e todos os seus funcionários estão sujeitos às normas internas de Governo Corporativo e ao Código Ético que estão disponíveis a todos os utilizadores na página web do Grupo IBERDROLA, www.iberdrola.com.
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Termos e Condições

1.1. As presentes condições regulam o download, por parte do Utilizador, da aplicação informática “APP MOBILIDADE IBERDROLA” (doravante, a “Aplicação” ou a “App”) que a IBERDROLA disponibiliza no seu dispositivo (doravante, “Dispositivo”), assim como as condições específicas das funcionalidades oferecidas pela Aplicação.
1.2. O download será realizado através das lojas de apps Google Play ou App Store, localizadas na páginas web da Google (https://play.google.com/store) ou da Apple, (https://www.apple.com/pt/app-store/) respetivamente. Informamos que estas páginas são regidas por termos e condições da Google ou da Apple, consoante o caso, independentes destes e sobre os quais a IBERDROLA não tem qualquer controlo ou responsabilidade. Recomendamos que consulte estes termos e condições nos sítios Web acima mencionados.
1.3. Ao efetuar o download da aplicação, será considerado um Utilizador (doravante, “Utilizador”) para todos os efeitos, o que lhe permitirá aceder e utilizar as funcionalidades da Aplicação, sempre em conformidade com os presentes Termos e Condições.
1.4. O download da Aplicação será gratuito, sem prejuízo da ligação e navegação poderem ser faturadas pela sua operadora móvel de telecomunicações de acordo com a tarifa que tenha contratado, bem como os preços e encargos provenientes das operações que o Utilizador realize e que estejam associadas às funcionalidades disponibilizadas ou que venham a ser fornecidas, no futuro, através da Aplicação.
1.5. A IBERDROLA concede e o Utilizador aceita expressamente uma licença de utilização do software “APP MOBILIDADE IBERDROLA” na qual se baseia a Aplicação, propriedade da IBERDROLA, com caráter pessoal e intransmissível, limitada, não exclusiva e disponível, após aceitação destas condições, para, por via do download eletrónico, aceder às funcionalidades que a IBERDROLA põe à sua disposição através da Aplicação. Esta licença está limitada à reprodução total ou parcial do software exclusivamente através da utilização, download, execução e apresentação num Dispositivo.
1.6. A utilização da Aplicação está restrita ao uso acima descrito; a sua utilização para qualquer outro fim que não o especificado está expressamente proibida e constitui uma violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial da IBERDROLA, pelo que poderão ser levadas a cabo todas as diligências e apresentadas todas as ações judiciais que se entendam por convenientes à reposição da legalidade e da utilização legítima da Aplicação. Da mesma forma, é expressamente proibida a manipulação, total ou parcial, da Aplicação por parte do Utilizador ou de terceiros.
1.7. A instalação e download da Aplicação é da responsabilidade exclusiva do Utilizador, pelo que a IBERDROLA não assumirá qualquer dano ou prejuízo que a sua utilização possa causar ao Dispositivo (por exemplo, vírus informáticos) ou que o Utilizador e/ou terceiros possam sofrer, direta ou indiretamente. O Utilizador deverá verificar, antes de realizar o download da Aplicação, as funcionalidades da Aplicação, bem como a sua adequação às suas necessidades, a utilidade da informação e compatibilidade com o sistema operativo e hardware do Dispositivo.
1.8. A Aplicação é fornecida “tal como está”, reservando-se a IBERDROLA no direito de efetuar alterações e/ou melhorias na mesma, a qualquer momento e sem aviso prévio, as quais passarão a ser sua propriedade exclusiva e licenciadas ao Utilizador nas condições previstas neste Contrato.
1.9. A IBERDROLA não se responsabiliza pelos websites e páginas web que não lhe pertençam e aos quais o Utilizador aceda através de hiperligações (“links”) ou por qualquer conteúdo colocado à disposição do Utilizador por terceiros.
1.10. A IBERDROLA não se responsabiliza pelo conteúdo de nenhum fórum ou debate no ciberespaço (chat), boletins ou qualquer tipo de transmissão que estejam vinculados a esta Aplicação e cooperará, se requerido por ordem judicial ou pelas autoridades competentes, na identificação das pessoas responsáveis por eventuais conteúdos que violem a lei.
1.11. A IBERDROLA reserva-se no direito de suspender, cancelar ou restringir o acesso à Aplicação quando razões técnicas ou de segurança o requeiram ou se imponham. A IBERDROLA não será responsável pelos danos que possam ser causados ao Utilizador resultantes de avarias, sobrecargas, cortes de linha, falhas de ligação ou qualquer outra eventualidade de natureza igual ou semelhante fora do controlo da IBERDROLA que impeça a utilização da Aplicação.
1.12. A IBERDROLA reserva-se no direito de modificar, parcial ou totalmente, a qualquer momento, por motivos que o justifiquem, as presentes Condições, as quais serão publicadas com pelo menos 15 dias de antecedência da data de entrada em vigor, no mesmo local onde se encontram publicadas.
1.13. Estas Condições serão válidas por tempo indeterminado. No entanto, a IBERDROLA poderá cancelar o acesso à Aplicação em qualquer momento, notificando previamente o Utilizador, através do seu endereço de correio eletrónico e, da mesma forma o Utilizador poderá comunicar à IBERDROLA a sua intenção de cancelar o acesso do utilizador, através do endereço de correio eletrónico: comercial@iberdrolaclientes.pt.
1.14. Os downloads efetuados através de qualquer um dos procedimentos indicados nas cláusulas anteriores são ficheiros informáticos, isto é, fornecidos eletronicamente, sendo passíveis de serem reproduzidos de forma imediata para uso permanente, após a realização do download, o que configura uma exceção à possibilidade de exercer o direito de livre resolução aplicável à contratação à distância, conforme disposto no nº 6 do artigo 39º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro.
1.15. Ao Contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a legislação portuguesa. Para resolução de qualquer discrepância que possa surgir da interpretação e/ou execução deste contrato, as partes submetem-se à jurisdição e competência do Tribunal da Comarca de Lisboa.
1.16. Condições da utilização da Aplicação em Dispositivos móveis: As presentes Condições aplicam-se única e exclusivamente entre o Utilizador e a IBERDROLA, sendo alheias às mesmasa Google e a Apple. A Google e a Apple não serão responsáveis pelo Software ou pelo seu conteúdo. Se estas condições forem mais restritivas ou entrarem em conflito com as condições de utilização estabelecidas no Google Play, localizado no site da Google https://play.google.com/store, ou na App Store, localizada no site https://www.apple.com/pt/app-store/, estas últimas serão válidas sobre as anteriores.
1.17. A licença concedida sob estas Condições é intransmissível e servirá apenas para usar a Aplicação num Dispositivo propriedade ou controlado pelo Utilizador e, em caso algum, nos termos autorizados pela Google nas Condições de Utilização da Google ou pela Apple, nas Condições de Utilização da Apple.
1.18. A IBERDROLA é a única responsável pela apresentação dos serviços de manutenção e suporte relacionados com a Aplicação, conforme estabelecido nas presentes Condições e nos termos da lei.
1.19. A IBERDROLA é a única responsável pelas eventuais garantias a que esteja sujeita a Aplicação, estejam ou não previstas na lei e na medida em que a IBERDROLA não as tenha renunciado neste Contrato. No caso em que a Aplicação não cumpra com a legislação em vigor relativamente a garantias, o Utilizador poderá notificar a Google ou a Apple. A entidade notificada devolverá o preço de compra, se aplicável, da Aplicação, tudo na medida dos regulamentos aplicáveis. Nem a Google, nem a Apple concedem outra garantia para além desta, em relação à Aplicação e, qualquer reclamação, perda, responsabilidade, danos e encargos relacionados com o incumprimento de uma garantia, serão da responsabilidade da IBERDROLA.
1.20. A IBERDROLA, é a única responsável pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos Utilizadores, ou por terceiros, relativas à Aplicação, a posse e/ou utilização da mesma pelo Utilizador incluindo, mas não limitado a reclamações devido a um produto defeituoso ou incumprimento da legislação aplicável e/ou em particular, legislação relativamente à proteção dos direitos dos consumidores.
1.21. Caso exista qualquer reclamação de terceiros por violação dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a Aplicação e/ou utilização da mesma pelo Utilizador, a IBERDROLA será a única responsável pela investigação, defesa, conciliação e cumprimento do conteúdo âmbito da reclamação. A denominação social e dados de contacto da IBERDROLA aos quais o Utilizador poderá dirigir qualquer reclamação são os que se indicam no final deste Contrato.
1.22. A IBERDROLA e o Utilizador reconhecem que a Google e a Apple e as entidades afiliadas de ambas serão considerados terceiros beneficiários deste Contrato e que, após aceitação por parte do Utilizador, a Google e Apple terão o direito de recorrer das Condições nele previstas contra o Utilizador ou qualquer terceiro beneficiário das mesmas.
1.23. No caso de reclamação o Utilizador poderá apresentar a mesma através de um dos canais de atendimento IBERDROLA, nomeadamente, através do site www.iberdrola.pt, do ende¬reço de correio eletrónico comercial@iberdrolaclientes.pt, de contacto telefónico para o número800 60 77 17 (chamada gratuita, disponív¬el 24h) ou de envio de carta para a morada da IBER¬DROLA - Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, e ainda, presencialmente numa loja IBERDROLA.
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Dados pessoais

2.1. Para efeitos da legislação em vigor e aplicável à matéria de proteção de dados pessoais, informamos que, em relação ao download, acesso e utilização da Aplicação, as seguintes entidades serão Responsáveis Conjuntas pelo tratamento:
  • IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA:
  • IBERDROLA CLIENTES, S.A.U.:
2.2. As entidades do Grupo Iberdrola mencionadas no ponto acima serão Responsáveis conjuntas pelo tratamento, tratando os dados para as seguintes finalidades:
  • Permitir o download, o acesso e o registo do Utilizador, bem como a utilização da Aplicação pelo Utilizador, com base na relação contratual estabelecida com o Utilizador através da aceitação dos presentes Termos e Condições. Para este efeito, trataremos os seguintes dados pessoais: número de identificação fiscal, morada código de utilizador, código de cliente, número de telemóvel e e-mail;
  • Resolução de incidentes apresentados pelo Utilizador em relação à Aplicação, com base no interesse legítimo da IBERDROLA[AdCE2.1]. Para este efeito, trataremos os seguintes dados pessoais: nome, apelido, identificador, dados relativos à incidência e necessários para a gestão da mesma. Relativamente ao interesse legítimo, informamos que a IBERDROLA efetuou a análise correspondente para garantir que os interesses da IBERDROLA prevalecem neste caso e, além disso, implementou medidas para garantir a segurança dos dados tratados. Informamos que pode opor-se, a qualquer momento, contactando a IBERDROLA através dos contactos fornecidos para o exercício dos seus direitos, contidos nesta mesma secção;
  • Criação de uma conta do Utilizador, com base na relação contratual, que incluirá as informações do Utilizador, bem como o histórico dos serviços solicitados através da aplicação;
  • Manutenção, atualização, personalização, aperfeiçoamento e segurança da Aplicação, bem como o controlo da navegação na Aplicação, com base no interesse legítimo da IBERDROLA[AdCE3.1]. Para[AdCE4.1] este efeito, serão tratados os dados de navegação e utilização da Aplicação, que podem incluir o endereço IP ou a identificação do Utilizador. Informamos que o Utilizador pode opor-se a qualquer momento, contactando a IBERDROLA através dos contactos fornecidos para o exercício de direitos, contidos nesta mesma secção.
  • Celebração de contratos e adesão a serviços através da Aplicação, com o fundamento de licitude da realização de diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. Para este efeito serão tratados, o nome, contactos, NIF e morada do utilizador.
  • Pagamento dos serviços solicitados pelo utilizador, com o fundamento de licitude da execução de um contrato em que o titular dos dados é parte. Para este efeito serão tratados dados financeiros como o número de cartão VISA ou MASTERCARD;
2.3. Todos estes dados pessoais serão disponibilizados diretamente pelo Utilizador, ou através dos formulários colocados à sua disposição, para o registo ou qualquer outro no âmbito da Aplicação, ou através da utilização da Aplicação.
2.4. Por seu turno, a IBERDROLA trabalha com terceiros prestadores de serviços, os quais poderão, em determinados casos, aceder aos dados pessoais, com as necessárias garantias, para efeitos de tratamento em nome e por conta da IBERDROLA, atuando como subcontratantes.
2.5. Os dados pessoais serão comunicados à entidade que prestará os serviços específicos, que será identificada no momento da solicitação e contratação dos mesmos, sendo esta comunicação essencial para a prestação dos serviços solicitados pelo Utilizador.
2.6. Os seus dados podem ser comunicados aos Tribunais, à Administração Pública com competência na matéria e/ou às Forças e Organismos de Segurança do Estado quando tal for necessário para a resolução de litígios ou para o cumprimento de obrigações legais.
2.7. Os dados pessoais dos clientes podem ser consultados ou cedidos a entidades localizadas em países com sede fora do Espaço Económico Europeu, apenas caso se mostre estritamente necessária para a prossecução das finalidades indicadas. Assim, no caso de ser necessária uma transferência internacional para países terceiros ou organizações internacionais, a IBERDROLA garantirá que tais transferências terão lugar, em qualquer caso, para (i) países relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha declarado a existência de um nível adequado de proteção de dados ou (ii) na ausência de tal decisão, (ii) mediante a aplicação de garantias adequadas que, na sequência de uma análise da legislação do país de destino, assegurem a proteção dos seus dados pessoais em conformidade com os requisitos da legislação aplicável, tais como a assinatura com o destinatário dos dados das cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia.
2.8. Para efeitos de assinatura digital, está prevista a possibilidade de realização de uma transferência internacional de dados para os Estados Unidos. Esta transferência é realizada em conformidade com a decisão de adequação emitida pela Comissão Europeia (CE) no âmbito do Quadro de Privacidade UE-EUA.
2.9. Para mais informações sobre as garantias adequadas para transferências internacionais de dados, ou para solicitar uma cópia destas garantias, pode contactar a IBERDROLA, através dos canais indicados na presente cláusula.
2.10. A IBERDROLA conservará os dados pessoais do Utilizador até ao termo da relação contratual, ou seja, até à perda do estatuto de Utilizador. Além disso, e apenas se necessário, a IBERDROLA poderá conservar os dados pessoais, devidamente restritos, até ao decorrer dos prazos aplicáveis de prescrição de ações judiciais que possam resultar da relação contratual. Os dados do Utilizador, fornecidos pelo próprio, são necessários para a manutenção da relação contratual, de tal modo que seria impossível gerir a relação contratual sem esses dados.
2.11. O Utilizador garante a veracidade dos dados comunicados, sendo responsável pelos mesmos, devendo solicitar a sua modificação sempre que necessário para assegurar a correta prestação dos serviços contratados e a realização das comunicações.
2.12. O Utilizador pode exercer os direitos de acesso ou retificação, oposição ou, se for o caso, solicitar o apagamento dos dados quando estes já não forem necessários para os fins subjacentes à sua recolha, entre outros motivos.
2.13. O Utilizador poderá solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nas situações estabelecidas no artigo 18.° do RGPD, caso em que os dados pessoais serão conservados unicamente para a apresentação ou defesa de eventuais reclamações e/ou ações judiciais.
2.14. O Utilizador poderá, em qualquer momento, retirar o consentimento anteriormente prestado, opondo-se ao tratamento dos seus dados para determinada finalidade, sem que isso prejudique a licitude do tratamento previamente realizado ao abrigo do consentimento inicial, e, bem assim, opor-se ao tratamento dos dados, caso em que estes serão conservados unicamente para a apresentação ou defesa de eventuais reclamações.
2.15. O Utilizador poderá solicitar à IBERDROLA a portabilidade dos seus dados pessoais, obtendo uma cópia eletrónica dos mesmos, seja através do envio de correio eletrónico para o endereço indicado por aquela, seja através do apartado correspondente dentro da web da IBERDROLA.
2.16. Todos estes direitos poderão ser exercidos mediante pedido escrito dirigido à entidade do Grupo IBERDROLA com a qual tem a relação contratual, indicando os dados identificativos, morada ou e-mail de contacto e razões do pedido:
2.17. 24.17. Caso o Utilizador não obtenha a resposta ou a informação pretendida, ou independentemente de tal considere que o tratamento dos seus dados pessoais violou os seus direitos, a IBERDROLA informa que poderá apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, com sede na Avenida D. Carlos I, n.º 134, 1200-651, Lisboa, ou através do seguinte endereço da Internet https://www.cnpd.pt ou à Agência Espanhola de Proteção de Dados com sede na rua de Jorge Juan, 6, Salamanca, 28001, Madrid ou através do seguinte endereço da Internet https://www.aepd.es/.