Perguntas Frequentes do serviço de Recarga Publica - CEME

Com o objetivo de melhorar a experiência dos nossos clientes e garantir maior segurança nas transações, estamos a implementar alterações nos métodos de pagamento do serviço de Recarga Publica - CEME. Nesta secção de perguntas frequentes, reunimos as respostas às dúvidas mais frequentes para o ajudar a compreender o que muda, como atualizar os seus dados e o que esperar deste novo processo.

Estamos a evoluir o serviço e os nossos clientes Standard passam a ter um modelo de pagamento imediato por sessão, tornando o processo mais simples e transparente.

Todos os clientes Standard deixam de ter faturação mensal por débito direto. Cada carregamento passa a ser pago automaticamente no final da sessão através de um cartão Visa ou Mastercard associado à App.

Sim. Para continuar a utilizar o serviço, os clientes Standard devem adicionar um cartão Visa ou Mastercard na App antes da data de entrada em vigor, que é dia 1 de Junho de 2026, sem isso nao poderá continuar a carregar.

Sim, se antecipadamente adicionar um cartão Visa ou Mastercard na App , os cartões RFID continuarão a funcionar normalmente para clientes Standard sem qualquer interupção desde que estes garantam um cartão Visa ou Mastercard associado à App.

Sim, mas apenas para Clientes Corporate.
Para os restantes, o método de pagamento passará a ser exclusivamente um cartão Visa ou Mastercard associado à App.

Sem um cartão associado, não será possível iniciar carregamentos através da App ou dos cartões RFID a partir de 1 de junho de 2026.

A partir do dia 1 de maio de 2026 pode adicionar um cartão Visa ou Mastercard na App.
Contudo, o novo método de pagamento só entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.

A nova modalidade de pagamento entra em vigor a 1 de junho de 2026.

Os clientes Standard recebem a sua última fatura mensal durante o mês de junho, referente aos consumos realizados em maio.
Caso existam impossibilidades de faturação por motivos alheios à Iberdrola, poderão ocorrer débitos adicionais após 1 de junho relativos a consumos anteriores a essa data.