Política de segurança e saúde no trabalho

07 de março de 2023

  1. 1. Finalidade

    O Conselho de Administração da Empresa, reconhecendo a importância que têm os riscos no âmbito da segurança e saúde no trabalho, compromete-se a desenvolver as ações necessárias para proporcionar condições seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho, apropriadas ao propósito, à dimensão e ao contexto da organização, bem como à natureza específica dos riscos para os trabalhadores da empresa e de outras empresas integradas no Grupo, bem como na sua área de influência, contribuindo assim para o cumprimento do terceiro e oitavo Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aprovados pela Organização das Nações Unidas

  2. 2. Princípios básicos de atuação

    Para a consecução da finalidade referida, as sociedades que integram o Grupo assumem e promovem, entre outros, os seguintes princípios básicos que devem presidir todas as suas atividades:

    • A qualidade, a produtividade e a rentabilidade das suas atividades são tão importantes quanto a segurança e saúde, física, mental e emocional das pessoas que intervêm na cadeia de valor, incluindo o seu bem-estar psicológico e social, todos eles são objetivos permanentes e fundamentais a nível do Grupo.

    • A segurança das pessoas deve prevalecer sempre. A prevenção de lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho pode ser alcançada atribuindo-se para esse fim recursos e formação.

    • A integração da segurança e saúde no trabalho em todos os processos de negócio é um princípio básico de eficácia, eficiência e responsabilidade coletiva.

    • A conceção de saúde como um estado de bem-estar físico, mental e emocional promovendo ações que criem ambientes e condições de vida que propiciem e permitam às pessoas adotar e manter modos de vida saudáveis.

  3. 3. Compromissos em matéria de segurança e saúde no trabalho

    A finalidade e os princípios básicos a nível do Grupo em matéria de segurança e saúde no trabalho traduzem-se nos seguintes compromissos assumidos pela gestão de topo e promovidos em todos os níveis organizacionais:

    • Cumprimento ou superação dos requisitos legais e outros requisitos relacionados com a prevenção de riscos profissionais.

    • Eliminação de perigos e redução de riscos para a segurança e saúde no trabalho.

    • A integração de critérios de segurança e saúde no trabalho em todas as decisões, processos de negócios e métodos de trabalho, de tal forma que os membros da equipa diretiva, chefias intermédias, técnicos e outros profissionais assumam plenamente as suas responsabilidades.

    • A melhoria contínua dos sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.

    • A consulta e participação, de todos os trabalhadores, no âmbito da segurança e saúde no trabalho.

  4. 4. Instrumentos para a assunção e impulso dos compromissos em matéria de segurança e saúde no trabalho

    Os compromissos a nível do Grupo em matéria de segurança e saúde no trabalho são impulsionados através de:

    1. Uma estrutura organizativa e de responsabilidades claramente definidas, descentralizada e baseada no princípio da subsidiariedade.

    2. A Política de segurança e saúde no trabalho.

    3. A obtenção e manutenção das certificações em matéria de segurança e saúde no trabalho de acordo com as normas internacionais mais exigentes.

    4. A dotação eficiente dos adequados recursos técnicos, económicos e humanos.

    5. A elaboração periódica de planos estratégicos concretos, que determinam as prioridades estratégicas e os assuntos chave em matéria de prevenção.

    6. O estabelecimento de objetivos concretos, indicativos, estimulantes e verificáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho.

    7. O intercâmbio das melhores práticas em matéria de segurança e saúde no trabalho entre todas as empresas do Grupo.

    8. A capacitação, formação, informação permanentes a diretores, chefias intermédias e demais trabalhadores, de forma a fomentar os comportamentos seguros e consciencializá-los sobre o impacto do seu trabalho na segurança das pessoas, processos e instalações.

    9. A coordenação efetiva e a colaboração com fornecedores e prestadores de serviços, para que a segurança e saúde no trabalho esteja presente em todos os serviços e atividades realizadas nas instalações das sociedades do Grupo.

    10. O estabelecimento de relações de colaboração com os diferentes serviços da Administração Pública, competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, com o intuito de ser uma referência positiva neste âmbito, onde as sociedades do Grupo desenvolvam a sua atividade.

    11. A participação em iniciativas internacionais, avaliações de crédito (rattings) e índices relacionados com a segurança e saúde no trabalho.

    Tudo isto de forma que os diferentes níveis da organização sejam conscientes da importância da segurança e saúde no trabalho, para o planeamento e posterior desenvolvimento das atividades, e que todos os trabalhadores contribuam com o seu trabalho diário para o cumprimento dos objetivos que se adotem neste âmbito.