Tarifa Social de Energia
O que é a Tarifa Social de Energia?
A Tarifa Social de Energia é um apoio
estabelecido pelo Governo
Português destinado a famílias economicamente vulneráveis. Traduz-se num desconto aplicado
diretamente sobre a tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás
natural em
baixa pressão, um dos componentes da fatura de energia, aliviando o peso dos encargos
energéticos no
orçamento familiar.
Beneficia ainda da Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo), do SPGN (Imposto sobre os Produtos
Petrolíferos de GásNatural) e do CAV (Contribuição audiovisual).
Como funciona e quem pode beneficiar?
A principal vantagem deste apoio é a sua atribuição
automática. Através de um cruzamento de dados realizado pela
Direção-Geral de Energia e Geologia
(DGEG), os consumidores elegíveis são identificados e o desconto é ativado de forma
proativa.
Não é necessário preencher formulários complexos ou submeter pedidos. Basta ter o seu
contrato
de energia em seu nome e ser um dos beneficiários das prestações
sociais elegíveis ou ter um
rendimento anual igual ou inferior ao valor definido pela DGEG.
A Iberdrola e a Tarifa Social
Na Iberdrola, valorizamos a transparência e a
simplicidade. Quando a DGEG nos comunica a sua elegibilidade, aplicamos o desconto na sua fatura
de forma imediata e sem complicações. O seu apoio social é refletido de forma clara,
permitindo-lhe poupar sem qualquer esforço adicional.
Estamos empenhados em garantir que todos os nossos clientes elegíveis usufruam deste benefício a
que têm direito. Caso a tarifa social não lhe tenha sido atribuída automaticamente, poderá
enviar-nos um comprovativo da sua condição de beneficiário, obtido junto da Segurança Social ou
Autoridade Tributária Aduaneira.
Perguntas mais frequentes
A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.
O desconto associado à tarifa social é publicado
anualmente através de Despacho do membro do Governo responsável pela área da
energia.
Em 2025 corresponde a um desconto de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias
do mercado regulado*, ou seja, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e ou
taxas aplicáveis.
Os clientes que beneficiam da tarifa social, têm também direito à isenção do Imposto
Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e podem ter um desconto parcial na
Contribuição Audiovisual (CAV).
* Nos termos do Despacho nº 12371/2024, de 18 de outubro.
A atribuição da tarifa social é, desde 2016, um
processo automático. A validação de elegibilidade para a tarifa social passou a ser
efetuada de forma centralizada e automática pela Direção-Geral de Energia e Geologia
(DGEG).
Sem prejuízo do regime automático, pode requerer, junto da Segurança
Social e Autoridade
Tributária e Aduaneira, um comprovativo da sua condição de elegibilidade como
beneficiário de alguma das prestações sociais.
O acesso à Tarifa Social é atribuído mediante o
cumprimento dos seguintes critérios:
Tarifa Social
Eletricidade
Contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome,
destinado exclusivamente a uso
doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão
normal igual ou inferior a 6,9 kVA.
Receber da Segurança Social um dos seguintes apoios.
Complemento solidário para idosos.
Rendimento social de inserção.
Prestações de desemprego.
Abono de família.
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento
da prestação social para a inclusão.
Pensão social de velhice.
Tarifa Social Gás Natural
Contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso
doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual
a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
Receber da Segurança Social um dos seguintes apoios.
Complemento solidário para idosos.
Rendimento social de inserção.
Prestações de desemprego.
Abono de família (1º escalão).
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento
da prestação social para a inclusão.
Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso
integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a € 6
272,64, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer
rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Caso não concorde com a atribuição da tarifa social, poderá opor-se, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da sua comunicação.
A condição de cliente final economicamente vulnerável é revista anualmente, no mês de setembro, para a totalidade dos clientes de energia elétrica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.