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Eficiência Energética

O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), criado em 2006 pela ERSE, visa financiar medidas de operadores, comercializadores e distribuidores energéticos para reduzir e otimizar o consumo de energia.

Por uma maior eficiência energética

Mais eficiência a custos mais reduzidos

A Iberdrola promove junto dos consumidores de energia várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. O fornecimento e instalação de bombas de calor para produção de água quente sanitária, é uma dessas medidas.

A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos, a custos bastante mais reduzidos.

info

Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Em que consiste a Energia Térmica Eficiente?

Poupança e sustentabilidade no aquecimento da água.

Até 3 de agosto de 2025 será possível adquirir bombas de calor para produção de água quente com um desconto sobre o preço de venda ao público proporcional à redução de consumo de energia resultante da substituição do equipamento. A este benefício junta-se ainda um desconto adicional na instalação de um sistema de painéis fotovoltaicos destinados a autoconsumo.

As operações de fornecimento e instalação dos equipamentos decorrerão entre 4 de agosto de 2022 e 3 de agosto de 2025. O valor total disponibilizado pela ERSE para o fornecimento e instalação dos equipamentos no âmbito desta medida é de 98.224,32 €.

O que é uma bomba de calor?

Uma bomba de calor é um sistema de transferência de calor entre dois pontos, sendo identificada de acordo com os meios utilizados para o conseguir, sendo as mais comuns as bombas de calor “ar-ar” e “ar-água”.

Bombas de calor “ar-ar”

Bombas de calor “ar-água”

Bombas de calor “ar-ar”

As bombas de calor mais habituais são os equipamentos de ar condicionado ou splits, designadas por bombas de calor “ar-ar”, porque transferem calor do ar exterior para o ar interior e vice-versa.

Bombas de calor “ar-água”

As bombas de calor “ar-água” realizam transferência de calor entre o ar e a água, podendo ser utilizadas para aquecimento e arrefecimento do ar ambiente e para produção de água quente sanitária.

Quem se pode candidatar à medida Energia Térmica Eficiente do PPEC?

Para se candidatar à medida “Energia Térmica Eficiente” do PPEC deverá cumprir os seguintes requisitos:

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Ser pessoa singular;

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Ser proprietário da habitação alvo de intervenção.

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Dispor de sistema de aquecimento ambiente elétrico ou a gás natural.

Candidatura ao PPEC

1

Submissão de candidatura

Envio do formulário preenchido para ppec@iberdrola.pt.*

 
2

Envio de proposta

Receberá uma proposta personalizada, com desconto PPEC.

 
3

Celebração de contrato

Após aceitação da proposta, é celebrado o contrato de fornecimento e instalação.

 
4

Instalação e pagamento

O equipamento é instalado e pago de acordo com condições pré estabelecidas. info-modal

 

Conclusão até 3 de agosto de 2025

*O formulário preenchido deverá ser enviado para ppec@iberdrola.pt, juntamente com os seguintes documentos:

  • Cópia integral do certificado energético
  • Caderneta predial do imóvel
  • Última fatura de eletricidade
  • Projeto, documentação técnica e orçamento (apenas nos casos em que o participante já disponha de solução técnica e de fornecedor)
 
 
 

Tem alguma dúvida?

Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.

No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.

O PPEC analisa as medidas apresentadas em função do nível de poupanças que estas originam, assim como a garantia da verificação dessas mesmas poupanças e aplicação de mecanismos de controlo. São consideradas elegíveis:

  • ​​​​​​​ Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
  • Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.

No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.

Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.

A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.

Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.

Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).

Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.