Compra e Venda de Excedentes de Energia
Quando não consome toda a eletricidade da produção dos seus painéis solares, venda à Iberdrola e promova a eficiência energética.
O que preciso para contratar online e começar já a poupar?
Contratação de uma unidade de produção de autoconsumo certificada com potência instalada até 30 KW.
Receba o cartão comodamente em sua casa.
Registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obtenção de um certificado de exploração.
Abertura de atividade nas Finanças com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113.
Celebração do contrato de compra e venda da energia excedente.
Contratação de uma unidade de produção de autoconsumo certificada com potência instalada até 30 KW.
Receba o cartão comodamente em sua casa.
Registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obtenção de um certificado de exploração.
Abertura de atividade nas Finanças com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113.
Celebração do contrato de compra e venda da energia excedente.
Celebração de Contrato
Descarregue, preencha e envie toda a documentação necessária indicada em Contrato_Excedentes
para o email comercial@iberdrolaclientes.pt.
Nota: Os documentos devem ser preenchidos digitalmente e não devem ser assinados manualmente, uma vez
que os mesmos serão posteriormente certificados através de assinatura digital.
Tem alguma dúvida?
Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.
Pode solicitar a adesão através dos seguintes meios:
Email:comercial@iberdrolaclientes.pt
Telefone:800 607 717
Procedendo ao download dos documentos necessários e identificados no nosso site e acrescentar os restantes documentos pedidos. Enviá-los devidamente preenchidos e assinados (quando necessário) para comercial@iberdrolaclientes.pt.
Plano fixo: disponível apenas para instalações com potência até 10 kWp. O produtor receberá um valor por cada kWh produzido em excesso, conforme definido nas Consultar Condições da Oferta.
Plano Indexado - A remuneração mensal do produtor é calculada somando o excedente de energia injetada na rede (hora a hora) multiplicado pelo preço horário do mercado diário do OMIE, e subtraindo um custo de gestão associado (%k) conforme definido nas Consultar Condições da Oferta.
Nota: O preço do kWh pode ser consultado em https://www.omie.es/pt e varia a cada hora. Assim, o valor do excedente depende da hora em que foi gerado, tal como o seu consumo também varia ao longo do dia.
Ter uma unidade de produção de autoconsumo (UPAC) solar com ligação à RESP (Rede Elétrica de Serviço Público).
Ter um contrato de fornecimento de energia com a Iberdrola.
A instalação solar pode ter sido realizada por outra empresa, desde que o contrato de eletricidade esteja associado à Iberdrola.
Garantir que o titular do contrato de compra e venda de excedentes é o mesmo titular do contrato de UPAC e energia durante toda a vigência dele. Caso altere terá de nos informar.
Ter um contador bidirecional e, caso aplicável um contador totalizador para potenciais nominais acima de 4kWn.
Possuir atividade aberta com CAE válido para produção de energia solar.
- Preenchimento e envio dos elementos do contrato de compra e venda de excedentes., disponíveis para download no site: Condições Gerais, Condições Particulares, Condições de Oferta.
- Caso o Cliente tenha uma UPAC com potência instalada até 30 kKWp, basta enviar a Mera Comunicação Prévia (DGEG); caso o Cliente tem tenha uma UPAC com uma potência superior a 30 KWp deve enviar o Certificado de Exploração.
- E-mail/carta do operador de rede de distribuição (E-REDES) a confirmar que a instalação já tem um contador bidirecional parametrizado para autoconsumo. Exemplo abaixo. Entidade emissora: Operador de Rede de Distribuição.
- Comprovativo de IBAN da conta pertencente ao Cliente produtor.
- Comprovativo do enquadramento do CLIENTE em sede de IVA (Portal Finanças). E declaração de início de atividade com o CAE 35123 referente a “Produção de eletricidade de origem solar, nem.” Exemplo:
- Se Cliente em regime normal de IVA, enviar-nos comprovativo do registo do acordo de autofacturação – ATCUD. Como fazê-lo:
- Aceda à funcionalidade Comunicação de Séries de autofacturação com acordo existente no Portal das Finanças.
- Escolha a opção Comunicação de Séries de autofacturação com acordo.
- Selecione a opção Registar Acordo:
- Insira o NIF.
- Valide a opção de “Autorizo o adquirente a comunicar séries em meu nome”.
- Clique em CONFIRMAR.
Notas: Para instalações iguais ou superiores a 30 kWp, deve enviar-nos também a Procuração preenchida, e com assinatura(s) reconhecida(s). Minuta disponível aqui xxxxx.
Para vender os seus excedentes à Iberdrola, deve, além dos documentos indicados na questão anterior, enviar também a Revogação Unilateral preenchida, com assinatura(s) reconhecida(s). Minuta disponível aqui:
A Iberdrola será responsável pela emissão de auto fatura e pelo pagamento do valor correspondente. Receberá no seu e-mail o pdf da autofaturação no dia da emissão, com periodicidade mensal.
A Iberdrola é responsável pela emissão da autofaturação e respetivo pagamento do valor apresentado.
Este pagamento será feito através de transferência bancária para o IBAN indicado pelo Cliente, no prazo máximo de 60 dias após a data de emissão da auto-fatura.
É importante esclarecer que receberá duas faturas, uma pelo consumo de eletricidade e outra pela Iberdrola em seu nome relativa ao seu excedente de produção (autofatura).
Caso o Cliente seja isento de IVA e, por esse motivo, sujeito a autofaturação por parte da Iberdrola:
- A Iberdrola enviará o ficheiro SAFT para a Autoridade Tributária (AT) em nome do Cliente.
Caso o Cliente seja passível de IVA, ao abrigo do regime normal de IVA, e tenha realizado um acordo de autofaturação com a Iberdrola:
- A Iberdrola enviar-lhe-á o ficheiro SAFT.
- Deverá submeter esse ficheiro no portal das Finanças até ao dia estipulado.
Poderá consultar o excedente injetado os seus KWh produzidos excedentários injetados na RESP (Rede Eléctrica de Serviço Público), através da App Iberdrola para clientes residenciais.
Também pode confirmar a energia que foi faturada, acedendo ao Balcão Digital, no site da E-Redes, através dos seguintes passos:
- Aceder aos vários menus até ao “Consultar Históricos”, onde depois deve escolher o CPE associado à produção.
- Selecionar o período do qual pretende efetuar a consulta. Caso pretenda verificar o mês completo, deve colocar sempre de 01 a 01. Por exemplo, para o mês de dezembro, deve colocar de 01/12/202X a 01/01/202X.
- O cálculo será efetuado utilizando a coluna referente ao Saldo, efetuando a diferença entre os dados das duas datas selecionadas, para cada uma das medições do contador (Vazio, Ponta e Cheias).
Sempre que for necessário alterar a titularidade, é preciso dar baixa ao contrato atual e criar um novo contrato com o novo cliente.
Nota: Garantir que o titular do contrato de compra e venda de excedentes é o mesmo titular do contrato de UPAC e energia durante toda a vigência dele. Caso altere terá de nos informar.
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Plano Fixo
O cálculo da remuneração do produtor, resulta no somatório do
produto do excedente de energia horária injetada na rede elétrica de serviço público
(RESP) e o respetivo preço fixo definido nas condições de oferta (€/KWh).
Para mais
informação por favor consultar o Contrato com as condições de oferta disponíveis no
link abaixo.
Plano indexado
O cálculo da remuneração do produtor, resulta no somatório do
produto do excedente de energia horária injetada na rede elétrica de serviço
público (RESP) e o respetivo preço horário do mercado diário do OMIE (€/KWh), ao
qual é subtraído um custo de gestão associado (%k). O preço do kWh do mercado
horário diário do OMIE pode ser consultado em https://www.omie.es/pt.
Para mais informação por favor consultar o Contrato com as condições de oferta
disponíveis no link abaixo.