PPEC para Empresas
A otimização e redução do consumo energético do seu negócio é um contributo importante para o seu sucesso. Descubra como as medidas lançadas pela Iberdrola no âmbito do programa PPEC o poderão ajudar.


Eficiência Energética
Criado em 2006 pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) tem como objetivo a comparticipação financeira de medidas empreendidas por operadores, comercializadores e distribuidores energéticos que visem uma redução e otimização do consumo de energia.
Por uma maior eficiência energética
A Iberdrola promove junto dos seus clientes empresariais várias medidas aprovadas pelo PPEC que consistem na substituição, aquisição e instalação de equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético. A oportunidade que esperava para dar mais eficiência aos seus consumos energéticos e, consequentemente, ao seu negócio, a custos bastante mais reduzidos.

Correção do Fator de Potência
Instalação ou substituição de baterias para correção de energia reativa.

Eficiência Energética em Sistemas de Ar Comprimido
Otimização de sistemas de ar comprimido para reduzir consumos e custos.

Iluminação Global na Indústria
Substituição de iluminação para uma maior eficiência energética.
Todas as medidas são financiadas no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, aprovada pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Tem alguma dúvida?
Aqui, encontrará as respostas às suas perguntas. Caso contrário, saiba que pode entrar em contacto connosco.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - é uma entidade independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão. Tem por objetivo a regulação em Portugal dos setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
No que diz respeito ao PPEC, é a entidade que gere o plano, sendo responsável pela aprovação de candidaturas e medidas, assim como pelo acompanhamento da sua implementação.
- Medidas tangíveis que visem a redução do consumo de energia elétrica e/ou de gás ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis;
- Medidas intangíveis de informação e de divulgação que, embora não tenham impacto direto mensurável, deem origem a comportamentos que permitam uma tomada de decisão mais consciente no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes no consumo de energia elétrica e/ou de gás.
No caso das medidas tangíveis, o valor de comparticipação do PPEC é no máximo de 75% da totalidade dos custos da medida em questão, devendo os restantes 25% ser comparticipados pelo consumidor participante.
Nas medidas intangíveis, o valor de comparticipação atinge um máximo de 95% da totalidade dos custos de cada medida, sendo os restantes 5% suportados pelo promotor, parceiro e/ou consumidor participante.
A percentagem de comparticipação será determinada em função da poupança de energia conseguida com a substituição do equipamento.
Podem ser beneficiários das medidas financiadas pelo PPEC todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, sejam clientes domésticos ou empresariais (indústria, agricultura, comércio e serviços), entidades sem fins lucrativos, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. Cada medida destina-se a um segmento específico de clientes: doméstico ou empresarial.
Para poder beneficiar das medidas financiadas pelo PPEC deverá apresentar a sua candidatura à medida do seu interesse, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em Iberdrola.pt , onde deverão ser indicados os dados do edifício e os detalhes do equipamento a instalar. Deverá ainda anexar à sua candidatura os seguintes documentos: cópia integral do certificado energético, caderneta predial do imóvel, última fatura de eletricidade, projeto, documentação técnica e orçamento (nos casos em que disponha de solução técnica e de fornecedor).
Após validados os critérios de elegibilidade para a candidatura (disponíveis para consulta em erse.pt), ser-lhe-á apresentada pela Iberdrola uma proposta e o valor de comparticipação pelo PPEC no prazo de 10 dias úteis. O agendamento da instalação dos equipamentos é feito assim que o contrato de adesão tenha sido assinado.