Tarifa indexada de Eletricidade

  • Iberdrola

Tarifa indexada de Eletricidade

03 de Novembro 2023

6 min de leitura

Descubra como funciona a Tarifa Indexada de eletricidade.

Tarifa indexada de Eletricidade

Sabe como funcionam as Tarifas Indexadas? A maioria dos clientes desconhece esta opção acabando por optar sempre pela modalidade de uma tarifa fixa. Neste artigo optamos por explorar esta opção e explicamos como funciona a tarifa de eletricidade indexada e que benefícios pode trazer.

Como funciona a Tarifa Indexada?

Nesta modalidade, o valor da tarifa de energia está indexado ao preço de mercado diário de eletricidade OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia). Isto significa que, o preço da energia (KWh) faturado ao cliente, estará sujeito à variação do custo de energia transacionada no mercado. Ou seja, quando se opta por este tipo de tarifa, paga-se o preço da energia por cada hora, de acordo com o valor a que está a ser vendido no mercado grossista e também uma a margem comercial pela prestação do serviço de fornecimento de energia, definida pelo comercializador.

O que é o OMIE?

OMIE é o Operador do Mercado Ibérico de Energia, um organismo que atua de forma imparcial dentro do mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e que gere o preço de energia transacionado entre produtores e comercializadores em Portugal e Espanha numa base diária. Este operador comunica diáriamente:

  • O Preço médio horário e diário do mercado de eletricidade;
  • O Volume de energia transacionado;
  • Mix de origem da energia produzida e transacionada.

Todos os dias do ano, realiza-se a sessão do mercado diário na qual se estipulam os preços e energias da eletricidade em toda a Europa para as vinte e quatro horas do dia seguinte.

O que é o OMIP?

OMIP é o Operador do Mercado Ibérico - Polo Português, um organismo cuja principal função é a previsão de preços de energia em futuros. Indica a cada momento a melhor estimativa dos mercados para cotação futura do OMIE. Não sendo vinculativo, será uma boa referência para estimar como poderá evoluir o custo no OMIE.

Como posso consultar o valor a que está a ser transacionada a energia?

Para acompanhar a evolução diária do mercado pode consultar o site da OMIE
Para previsão do custo no médio/longo prazo consulte o site da OMIP e reveja a evolução do mercado de forma detalhada.

Que fatores contribuem para a volatilidade do preço de energia?

O preço de eletricidade obedece a um equilíbrio entre a procura (consumidores) e a oferta (produtores). No geral, se existir bastante produção para uma menor procura, o preço transacionado tenderá a baixar. Além disso, outros fatores interferem nos valores, tais como os preços globais das commodities ( gás, carbono, petróleo) e as variações segundo a época e as tendências de consumo durante o ano.

A contratação de uma tarifa indexada tem vantagens? E riscos?

Sendo uma tarifa sujeita a variações no mercado, o valor faturado irá depender de todas as variáveis que afetam o custo de energia transacionado. Inicialmente, em cenários de descida de preço em OMIE, o cliente irá obter um preço de energia mais baixo e consequentemente condições económicas mais favoráveis. No entanto, nos períodos em que o preço em OMIE estiver muito alto, o valor da fatura acompanhará este aumento.

O que posso fazer se o custo de OMIE disparar?

Não tendo fidelização na sua tarifa, poderá a cada momento consultar no mercado as condições disponíveis de contratação a um preço fixo.

Como é calculado o valor da fatura mensal?

Valor faturado (€) = Preço de Energia Iberdrola + Tarifas de Acesso às Redes + Sobrecusto Banda de Regulação + Taxas e Impostos legalmente Exigidos

As tarifas de acesso às redes correspondem ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. São publicadas pela ERSE anualmente para entrada em vigor a 1 janeiro, até 31 dezembro de cada ano.

O sobrecusto associado ao leilão da Banda de Reserva de Regulaçã (BRR) decorre do Procedimento nº 13-B do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva nº 16/2021 de 18 de Novembro de 2021 e consiste na aplicação de um fator correspondente ao custo unitário mensal estimado da BRR sobre o valor total de energia ativa no período faturado (valor em vigor = 0,0010586 €/KWh).